Rubricas Informativas
O que são rubricas informativas?
Rubrica informativa é todo valor que não é pago como provento e nem é descontado do trabalhador, ou seja, não influencia o líquido da folha, mas pode representar um benefício pago ao trabalhador.
Dentre eles podemos citar: valores relativos a plano de saúde, seguro de vida, alimentação, dentre outros.
Realmente é obrigatório que as rubricas informativas constem na folha?
Sim, e a base legal para essa obrigatoriedade você encontra no art. 225 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e no art. 47 da IN RFB nº 971/09.
Vejamos o que diz essas legislações:
Decreto nº 3.048/99
“Art. 225. A empresa é também obrigada a:
[…] § 9º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:
[…] IV – destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais”
IN RFB nº 971/09
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
[…] III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
[…] d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;
Sendo assim, fica claro que essa obrigatoriedade veio muito antes do E-Social, porém poucas empresas a atendiam, pois, até então, nenhuma obrigação acessória previa esse nível de detalhamento.
Foi aí que surgiu o E-Social e essa realidade mudou, pois as informações constantes na folha passaram a ser declaradas por meio de rubricas (evento S-1010), mediante o envio dos eventos S-1200 e S-1210.
Na folha de pagamento precisa estar a informação de quais benefícios a empresa paga para o colaborador como alimentação, transporte, plano de saúde etc. E deve constar o valor que a empresa paga ( valor total) mais o que é descontado do colaborador ( como já feito).
Exemplo: Alimentação =
O custo da empresa de alimentação com o Funcionário X é de R$ 200,00 (Valor Total pago pela empresa). Desconto do Funcionário R$ 30,00.
Verba informativa para o E-Social que não vai influenciar a folha do colaborador: R$ 200,00
Desconto na Folha do colaborador: R$ 30,00.
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