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DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista

A partir do mês de março a empresa pode ser auditada digitalmente sem precisar o Fiscal do trabalho ir a empresa.

O QUE É O DET?

O DET é o novo portal do MTE e servirá como um CANAL DE COMUNICAÇÃO entre a fiscalização do trabalho e o empregador, para receber e acessar atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E também para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos.

Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal como a que temos no ECAC, só que voltado para o MTE.

TODOS OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS?

Sim, não existe exceção. Sendo Pessoa Jurídica com ou sem funcionários ou Pessoa Física (Empregador Domestico), deve ser inscrito no DET

QUAL O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO?

Desde 09/02/2024 o site está liberado para todos os empregadores atualizarem o cadastro.

E o uso começa a ser obrigatório a partir de:

  • 1º/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
  • 1º/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.

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