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Domicílio Eletrônico Judiciário (DEJ)

O que é Domicílio Judiciário  – DEJ?

É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.  

O Domicílio:  

Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações.  

Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. 

Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).  

Quem deve aderir ao Domicilio Eletrônico Judiciário – DEJ?

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:

• Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).

Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):

  • União, Estados, Distrito Federal e municípios; 
  • o Entidades da Administração Indireta;
  •  o Empresas públicas; e
  • Empresas privadas.

O QUE AS EMPRESAS PRIVADAS GANHAM AO SE CADASTRAREM NO DOMICÍLIO?

Acesso fácil e centralizado a informações de tribunais de todo o país, o que traz mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações.

Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e para consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.

Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.

É PRECISO ENVIAR UMA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA OU UM COMPROVANTE DE DESIGNAÇÃO DO CARGO PARA CADASTRAR UM PROFISSIONAL NO SISTEMA?

Não. Não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários. O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ. Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado. Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto).

COMO ACESSAR?

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).

As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).

COMO SE CADASTRAR? Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o Manual do Usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Domicílio no portal do CNJ. Os vídeos tutoriais são:

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico

Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico 

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico

Por fim, pode-se assistir à gravação do Webinário Domicílio, realizado em setembro de 2022 para apresentar o sistema aos tribunais.

 

Fonte: FAQ Domicilio Eletrônico Judiciário

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