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Regras Férias

Abaixo algumas regras a serem seguidas:

 

  • Conforme a Lei 13.467/2017 as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

Exemplos: 14 + 11 + 5

  • O pagamento das férias precisa ser feito em até dois dias que antecedem as férias.

 

  • Precisamos informar ao governo com antecedência de 15 dias quando for férias coletivas e 30 dias quando for férias individuais.

 

  • Referente ao Mês de dezembro próximo ao natal.

As férias podem iniciar dia 21/12 quinta – feira ou 26/12 terça feira.

 

  • Férias coletivas para quem não tem um ano de empresa.

Será feito da seguinte maneira pago como férias os dias que funcionário tem direito até dezembro e o restante será pago como licença remunerada.

Exemplo: Funcionário tem direito a 10 dias de férias pelo tempo de empresa, mas a empresa dará 15 dias de férias coletivas.

Esse funcionária terá 10 dias de férias e 5 dias de licença remunerada.

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