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Obrigatoriedade MDF-e: você conhece?

A Secretaria do Estado de Santa Catariana emitiu o ATO DIAT nº 21/2023, referente a obrigatoriedade de emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) na prestação de transporte de carga intermunicipal ou interestadual.

O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, ao qual são vinculados os documentos fiscais (NF-e e CT-e) relativos à carga transportada no veículo, portanto, sempre que for prestado um serviço de transporte de carga, tem a obrigatoriedade da emissão do MDF-e.

Em regra geral, a obrigação de manifestar a carga é atribuída à pessoa que realiza o transporte:

  1. no caso de o transporte ser praticado por um transportador credenciado para emissão de CT-e, a emissão do MDF-e deverá ser feita pelo transportador;
  2. no caso de transporte de carga própria, estará obrigado aquele que o realiza, podendo ser tanto o remetente quanto o destinatário, desde que emitente de NF-e;
  3. se uma das partes opta pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), a obrigação será do contratante (remetente ou destinatário), desde que emitente de NF-e. O transportador autônomo (TAC) também pode emitir CT-es e MDF-es via Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) – Título X do Anexo 11 do RICMS/SC.
  4. nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte;
  5. no caso de redespacho, todos estão obrigados a emitir o seu MDF-e referente ao trecho do serviço por ele executado.

A emissão do MDF-e é uma obrigação acessória, que não envolve pagamento de tributo e o descumprimento estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 250,00 para cada documento que deixou de ser emitido. (Lei n° 10.297/1996, art. 90).

Destacamos que a Fazenda Estadual verifica a emissão do MDF-e tanto em operações presenciais de fiscalização no trânsito quanto em cruzamentos de informações.

Fonte: Sefaz/SC

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