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Regras 13° salário

Regras 13° salário

 

  • 1° Parcela com pagamento até 30/11/2023
  • 2° Parcela com pagamento até 20/12/023
  • A cada 15 dias trabalhados no mês o funcionário tem direito 1/12 avos de 13° salário
  • Se o funcionário teve hora extra durante o ano terá médias no 13° salário
  • Se teve faltas ou atestados durante o mês e foi superior a 14 dias e não teve 15 dias trabalhados perde 1/12 avos do 13° salário.
  • Funcionários admitidos até 15/12/2023 terá direito a 1/12 avos de 13° salário.

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