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COMEÇA AMANHÃ (01/11) A OBRIGATORIEDADE DO CBENEF

Começa amanhã, 01/11/2023, a obrigatoriedade do campo CBENEF nas notas fiscais eletrônicas.

A informação do CBENEF e sua obrigatoriedade vem sendo discutida e prorrogada pelo Estado desde 05/2023, mas agora não haverá mais prorrogação, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 22/2023 deixa claro que a partir de 01/11/2023 os contribuintes deverão preencher o campo.

O CBENEF é um código que deve ser preenchido no XML da nota fiscal em todas as operações que for utilizado uma isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão, não incidência ou crédito presumido. Na NF-e deverá identificar o código correspondente a este incentivo por item.

Por exemplo: a operação deveria ser normalmente tributada pelo ICMS, mas por algum motivo com alguma previsão legal, a tributação integral é afastada, neste caso a empresa precisa “Justificar” o motivo pelo qual a operação não foi integralmente tributada, e essa justificativa se dá pelo CBENEF.

Alguns exemplos práticos:

Imunidade/Não incidência (CST 41): 

– Saídas para o exterior (RICMS/SC-01, Art. 6º, II) – SC800002 

– Saídas em bonificação (RICMS/SC, Art. 23, III) – SC800016 

Suspensão (CST 50): 

– Remessa e retorno de demonstração (RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 285-A): SC840021 

– Remessa para conserto (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 27, I): SC840007 

– Retorno de conserto (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 27, II) – SC840008 

– Remessa para industrialização (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 27, I): SC840007 

– Retorno de industrialização (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 27, II) – SC840008 

Diferimento (CST 51):

– Cobrança da industrialização (RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 8º, X) – SC830080

Todos os CBENEF estão disponíveis em uma tabela que ficará em constante atualização pelo Fisco, neste caminho: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal -> aba DOCUMENTOS -> tabela Tabela 5.2 (Cbenef por CST).

Caso precise de auxílio para identificar o CBENEF devido a sua operação, entre em contato com o setor fiscal na contabilidade. Mas a implantação dos códigos deve ser alinhada com o suporte do seu sistema.

Cabe ressaltar que a omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta, constitui infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos do art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996. Além disso, existe a possibilidade de problemas para transmissão da NFE se não informado CBENEF quando devido.

Fonte: SEF/SC.

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