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VEÍCULO – PERDA TOTAL OU ROUBO

Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Bens e Direitos (Grupo 02 – Bens Móveis; Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), informar no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora.

 No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)” deixar “em branco”.

 Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, o valor de aquisição.

Fonte: Perguntas e Respostas da Receita Federal     

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