NOVIDADES NA EFD-REINF: Retenções Federais
A partir de outubro (referente aos dados de setembro), a contabilidade irá entregar a EFD-Reinf com novas informações.
A Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, que juntamente com o eSocial tem o objetivo de informar os rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais.
Até o momento era entregue na EFD-Reinf as informações de INSS, Funrural e CPRB.
Agora a novidade é que também será entregue as retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, que até então não eram informadas em declarações pelos tomadores de serviço.
Por isso, é de extrema importância que as notas fiscais de serviços tomados sejam enviadas para a contabilidade no início do mês, pois agora com a necessidade de enviar essa informação em declaração, há prazo de entrega fixado pela Receita Federal.
O envio para a contabilidade de notas fiscais com retenção em atraso implica em multa por falta de entrega da declaração no valor mínimo de R$ 500,00 e a retificação da declaração com a inclusão de novo débito (novas notas) pode gerar multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Essas penalidades estão previstas no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2043 de 2021 e a Receita tem até 5 anos para cobrar esses valores.
Fonte: Receita Federal e embasamento legal citados no texto.
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