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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – MEI

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.

O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET??

O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024.

Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.


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