DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista
A partir do mês de março a empresa pode ser auditada digitalmente sem precisar o Fiscal do trabalho ir a empresa.
O QUE É O DET?
O DET é o novo portal do MTE e servirá como um CANAL DE COMUNICAÇÃO entre a fiscalização do trabalho e o empregador, para receber e acessar atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E também para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos.
Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal como a que temos no ECAC, só que voltado para o MTE.
TODOS OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS?
Sim, não existe exceção. Sendo Pessoa Jurídica com ou sem funcionários ou Pessoa Física (Empregador Domestico), deve ser inscrito no DET
QUAL O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO?
Desde 09/02/2024 o site está liberado para todos os empregadores atualizarem o cadastro.
E o uso começa a ser obrigatório a partir de:
- 1º/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
- 1º/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.
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