Domicílio Eletrônico Judiciário (DEJ)
O que é Domicílio Judiciário – DEJ?
É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.
O Domicílio:
• Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações.
• Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
• Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).
Quem deve aderir ao Domicilio Eletrônico Judiciário – DEJ?
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:
• Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).
• Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):
- União, Estados, Distrito Federal e municípios;
- o Entidades da Administração Indireta;
- o Empresas públicas; e
- Empresas privadas.
O QUE AS EMPRESAS PRIVADAS GANHAM AO SE CADASTRAREM NO DOMICÍLIO?
• Acesso fácil e centralizado a informações de tribunais de todo o país, o que traz mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações.
• Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e para consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.
• Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
É PRECISO ENVIAR UMA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA OU UM COMPROVANTE DE DESIGNAÇÃO DO CARGO PARA CADASTRAR UM PROFISSIONAL NO SISTEMA?
Não. Não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários. O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ. Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado. Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto).
COMO ACESSAR?
O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).
As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).
COMO SE CADASTRAR? Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o Manual do Usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Domicílio no portal do CNJ. Os vídeos tutoriais são:
• Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
• Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
• Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
• Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
• Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Por fim, pode-se assistir à gravação do Webinário Domicílio, realizado em setembro de 2022 para apresentar o sistema aos tribunais.
Fonte: FAQ Domicilio Eletrônico Judiciário
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