Mudanças NR 01 Riscos Ocupacionais
Em 27 de agosto de 2024, houve uma atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), com a publicação da Portaria MTE nº 1.419.
Essa atualização aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições”. Agora as empresas devem seguir as novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrangem desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.
Os fatores de risco psicossociais são classificados em ambientais, atividades e gestão, e incluem condições como assédio, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, relações interpessoais negativas e insegurança no ambiente organizacional.
A NR-1 não determina os instrumentos a serem usados pelas empresas para mapear os fatores psicossociais. Por ser um risco de difícil identificação e com variáveis individuais, é preciso aplicar técnicas diferentes dos demais casos.
A data limite para iniciar essa adequação é em 26/05/2025.
Orientamos que cada empresa faça contato com a sua Medicina do Trabalho para adequações a Nova NR1.
Essa norma é obrigatória para todas as empresas.
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