Crédito Trabalhador
Principais Pontos da Portaria MTE nº 435/2025:
- Elegibilidade dos Trabalhadores:
Podem contratar operações de crédito consignado os empregados com vínculo empregatício ativo nas categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS.
- Limite de Desconto:
As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador, deduzindo as deduções legais.
- Procedimentos para Contratação:
O trabalhador poderá realizar simulações de crédito através da CTPS Digital, ou nos canais próprios das instituições financeiras, onde essas instituições financeiras deverão informar:
- Valor líquido a ser liberado;
- Valor de cada parcela;
- Valor total pago ao final da operação;
- Taxa de juros;
- Custo Efetivo Total (CET).
Após a simulação, o trabalhador pode solicitar propostas das instituições financeiras e escolher a mais vantajosa.
- Responsabilidades do Empregador:
- O empregador será notificado sobre a existência de empréstimo consignado do trabalhador por meio do portal DET. Então o empregador fica ciente que deverá conferir regularmente em tempo hábil essas informações no portal, para que a parcela a ser descontada do empregado seja incluída na folha de pagamento;
· O empregador deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos por meio da guia do FGTS Digital, observando os mesmos prazos de vencimento do FGTS;
6. Situações de Rescisão ou Suspensão do Contrato de Trabalho:
· Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
· A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito consignado.
· Os períodos em que não ocorreram descontos de parcelas ou desconto parcial por algum motivo, como: faltas injustificadas, afastamentos e etc, pelo fato do empregado não possuir saldo suficiente conforme previsto, devem ser objeto de acerto entre o tomador de crédito e a instituição consignatária;
7. Direito de Arrependimento:
· O trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.
8. Ações Recomendadas aos Empregadores:
· Acessar o Portal do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/) regulamente durante o mês com o certificado digital da empresa, para gerenciar e acompanhar as operações de crédito consignado de seus empregados;
· O período para averbação dos contratos dar-se-á do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente, devendo as parcelas serem escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte.
· As notificações no portal DET será disponibilizado todo mês do dia 21 a 25, onde estarão liberados os contratos firmados do mês anterior;
#créditotrabalhador
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