Governo anuncia liberação do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário
A partir de 6 de março, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão acessar os valores, com pagamento em duas parcelas. Medida facilita recebimento para os prejudicados pela retenção do saldo em caso de demissão.
Os pagamentos começarão na quinta-feira, 6 de março, e serão liberados em duas parcelas:
– Primeira parcela (março): R$6 bilhões, com liberação de até R$3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
– Segunda parcela (junho): R$6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será feita 110 dias após a publicação da MP.
REGRAS — Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido. A medida visa facilitar o acesso aos recursos para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, oferecendo uma solução para quem precisa dos valores em caso de demissão.
Os pagamentos começam na quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento da pessoa. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Após a publicação da MP (28/02/2025), trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória.
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