LEI 14.811/2024 Exigência de certidão de antecedentes Criminais
No dia 15/01 foi publicado a Lei 14.811/2024 Exigência de certidão de antecedentes Criminais para Instituições de Ensino de Criança e Adolescentes:
Art. 59-A: As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão
exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes,
independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”
E deverá manter essa ficha atualizada a cada 6 meses. Então na admissão do empregado já deverá ser solicitado, e para os empregados antigos, solicitar que seja emitido e fazer a atualização a cada 6 meses.
Segue o link para fazer a consulta:
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
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